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O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória. Com base nessa afirmativa, é correto considerar que
a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença de notificação compulsória é realizada à autoridade de saúde, com periodicidade semanal.
a notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
além de Estados e Municípios, todas as ocorrências de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública que constam da Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública necessitam de comunicação obrigatória à autoridade de saúde Federal.
para incorporar um agravo ou doença à lista de notificação compulsória é necessário considerar alguns aspectos, a exemplo de: potencial para surto ou epidemia, alteração no padrão clínico-epidemiológico das doenças conhecidas, considerando latência, magnitude, permissividade, transcendência e vulnerabilidade na população.