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O Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a regionalização e a integração da atenção à saúde. Com base nas disposições deste decreto, é correto afirmar que:
O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.
O planejamento da saúde é facultado aos os entes públicos e obrigatório à iniciativa privada, como indutor de políticas.
De acordo com o Decreto nº 7.508/2011, os Estados e Municípios são responsáveis pela criação de suas próprias redes de atenção à saúde, devendo seguir normas gerais estabelecidas pela União, assegurando que haja uniformidade na organização do SUS em todo o território nacional.
O planejamento da saúde em âmbito nacional deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.
No planejamento podem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma conveniada e complementar ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.


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