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Segundo o Art. 19-J da Lei Federal 8.080/90, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de:
acompanhamento.
notificação prévia.
diagnóstico.
condição socioeconômica.
condição clínica.