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A Lei nº 8.080 de 1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Em sua Seção II, a Lei supracitada estabelece que compete à direção municipal do SUS:
Participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.
Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
Participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico.
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.