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O SUS conta com instâncias colegiadas previstas na Lei n. 8.142/90. Essa lei dispõe que:
as conferências de saúde e os conselhos de saúde terão sua organização e suas normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Poder Legislativo.
o Conselho de Saúde é um órgão colegiado, permanente e deliberativo, constituído por representação do Ministério da Saúde.
o Conselho de Saúde precede a Conferência de Saúde em hierarquia inclusive na representação dos usuários e dos trabalhadores.
a representação dos usuários nos conselhos de saúde e nas conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.