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A direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em cada esfera de governo, é composta pelo órgão setorial do poder executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde, nos termos das Leis Nº 8.080/90 e Nº 8.142/1990. O processo de articulação entre os gestores, nos diferentes níveis do Sistema, ocorre, preferencialmente, em dois colegiados de negociação:
O Governo Federal e o Governo Estadual.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Conselhos Estaduais de Saúde (CES).
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
A Comissão do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).
A Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) ou órgão equivalente.