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A participação da comunidade, no caso do SUS, conforme o art. 1º da Lei 8.142 de 1990 (LGL\1990\44), se dá mediante duas maneiras:
a conferência de saúde e o conselho de saúde.
a conferência de contratos de saúde e o comitê de saúde.
a intraconferência internacional dos direitos humanos e o conselho intergestor estadual.
a conferência interestadual de saúde e o conselho federal de saúde.