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A Agência Nacional de Vigilância sanitária será dirigida por uma Diretoria Colegiada, devendo contar, também, com um Procurador, um Corregedor e um Ouvidor, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.
O Diretor-Presidente da Agência será nomeado pelo Presidente da República e investido na função por:
3 (três) anos, vedada a recondução.
4 (quatro) anos, vedada a recondução.
2 (dois) anos, vedada a recondução.
5 (cinco) anos, vedada a recondução.