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De acordo com Art. 1º, § 2° da Lei nº 8.142/90, “O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é órgão colegiado composto por:
I. Representantes do governo.
II. Prestadores de serviço.
III. Organizações não governamentais.
IV. Profissionais de saúde e usuários.
Estão CORRETOS:
II, III, IV, apenas.
I, II, III, apenas.
I, II, IV, apenas.
II, III, apenas.
I, II, III, IV.