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De acordo com o art.18 da Lei nº 8.080/1990, NÃO compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS):
Normalizar a vigilância sanitária dos portos, aeroportos e fronteiras.
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde.
Executar serviços de vigilância sanitária.
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.