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De acordo com o art.18 da Lei nº 8.080/1990, NÃO compete à...

De acordo com o art.18 da Lei nº 8.080/1990, NÃO compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS):


A

Normalizar a vigilância sanitária dos portos, aeroportos e fronteiras.


B

Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde.


C

Executar serviços de vigilância sanitária.


D

Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.


E

Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.