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A Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, estabelece no parágrafo único de seu artigo 2º, que constitui direito da pessoa portadora de transtorno mental
ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis.
ter acesso restrito aos meios de comunicação disponíveis.
ter garantias de transparência nas informações prestadas.
ter presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização voluntária.
ser tratada preferencialmente em serviços individualizados de saúde mental.