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É definido na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde que nas situações de urgência e emergência:
O indivíduo deverá ser atendido apenas pela rede particular de saúde.
A pessoa será atendida pelo serviço de emergência cadastrado no sistema de urgência de sua preferência.
O indivíduo deverá ser atendido apenas pela rede pública de saúde.
Qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa.