A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Anvisa n° 259/2002 aprovou o Regulamento Técnico sobre rotulagem de alimentos embalados para controle sanitário na área de alimentos visando à proteção à saúde da população. De acordo com a norma é correto afirmar:
Todos os ingredientes devem constar em ordem crescente da respectiva proporção.
O prazo de validade deve constar de, pelo menos, a informação do mês de expiração para produtos que tenham prazo de validade não superior a três meses.
Os alimentos embalados podem apresentar, no rótulo, a informação de que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas.
A informação obrigatória deve estar escrita no idioma oficial do país de consumo, com caracteres de tamanho, realce e visibilidade adequados, sem prejuízo à existência de textos em outros idiomas.