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A Lei nº 5.991/1973 dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. No que compete à fiscalização, é correto afirmar que
constatada a irregularidade pelo órgão sanitário competente, será lavrado auto de inspeção.
a mercadoria interditada poderá ser dada a consumo desde que seja para doação a instituições de caridade.
o número de amostras para análise fiscal será limitado a duas, pois é o suficiente às análises e aos exames.
compete aos órgãos de fiscalização sanitária dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a fiscalização dos estabelecimentos de que trata essa Lei, para a verificação das condições de licenciamento e funcionamento.


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