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A Portaria GM nº 2.657, de 16 de dezembro de 2004, estabelece diretrizes para a organização e operação do Sistema de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Brasil. Considerando as disposições dessa portaria, é correto afirmar que
a implementação do SAMU deve ser centralizada nas capitais dos estados, com a exclusão de municípios menores do sistema de atendimento.
a portaria estabelece a classificação de urgências e emergências, garantindo que os casos de risco de morte recebam prioridade, mas permite que a resposta do SAMU para esses casos seja em até 60 minutos.
a portaria define os requisitos mínimos para a formação e qualificação dos profissionais do SAMU, incluindo motoristas socorristas, enfermeiros e médicos, mas não detalha a organização do atendimento em níveis de urgência.
a organização e operação do SAMU, segundo a portaria, envolvem a padronização dos serviços de emergência, com foco na eficiência do tempo de resposta e na integração com outros serviços de saúde, incluindo hospitais e unidades básicas de saúde.
o SAMU é responsável apenas pela triagem de pacientes em hospitais de referência e pela realização de cirurgias de emergência em ambulâncias.