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De acordo com Lei Nº 9.782/99 que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências; o Registro de alimentos, aditivos alimentares, bebidas, águas envasadas e embalagens recicladas tem um prazo para renovação de:
Um ano
Dois anos
Cinco anos
Dez anos
Quinze anos


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