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De acordo com a LEI Nº 9.782/1999; Art. 8º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência, EXCETO:
Medicamentos de uso humano e veterinário, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;
Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
Imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
Radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;
Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;