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De acordo com o art. 15 da Lei nº 8.080/90 “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições”, entre outras, EXCETO:
Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
Propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente.
Elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde.
Definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária.