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Casos em que não há concordância por parte do paciente, o atendimento e a internação domiciliares poderão ser realizados por indicação médica e concordância de sua família.
Esta afirmativa está em desacordo com a lei nº 8.080 de 1990 porque:
O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
O atendimento e a internação domiciliares podem ser realizados sem indicação médica.
O atendimento e a internação domiciliares poderão ser realizados por indicação médica e concordância apenas do paciente.
O atendimento e a internação domiciliares poderão ser realizados por indicação médica se apenas a família assim consentir.