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A Constituição Federal de 1988 na seção II (da saúde)...

A Constituição Federal de 1988 na seção II (da saúde) preconiza em relação à iniciativa privada que:


A

As entidades filantrópicas têm preferência sobre as instituições privadas na participação de forma complementar do SUS.


B

A assistência à saúde é vedada à iniciativa privada;


C

As instituições privadas com fins lucrativos integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único de saúde;


D

A legislação complementar dispõe sobre os casos em que a comercialização de órgãos, tecidos, sangue e seus derivados é permitida;


E

A destinação de recursos públicos para subvenções às instituições privadas com fins lucrativos é prevista quando o sistema público não dispuser de leitos.