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Caracteriza Norma Operacional Básica 96 (Portaria N°2203/1996), EXCETO:
O processo de habilitação à NOB-96, além de amplo, dá-se de forma mais homogenia em todo país.
É a primeira a definir o gerenciamento do processo de descentralização nos três níveis de governo, através da Comissão Intergestores Tripartite, das Comissões Intergestores Bipartites e dos Conselhos Municipais.
Pretende dar continuidade ao processo de consolidação do SUS.
Rompe parcialmente com a lógica do INAMPS ao assentar os elementos e princípios da descentralização, na proposição das Condições de Gestão e do Gerenciamento do Processo de Descentralização.
Representa uma descontinuidade do processo que vinha sendo construído até então, tanto ao propor apenas duas formas de gestão aos municípios (Plena da Atenção Básica e Plena do Sistema) como ao definir os mecanismos de transferência de recursos financeiros e a remuneração por serviços produzidos.