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A Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Quanto ao artigo 18, é CORRETO afirmar que a direção municipal do SUS tem competência específica para:
participar somente da execução das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho e solicitar do estado o controle e avaliação.
normatizar de forma exclusiva as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
formar consórcios administrativos interestaduais.
dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde.
realizar exclusivamente a execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.