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A RDC nº 36, de 2013, institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
Com base na referida resolução, a aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional define:
gestão de risco.
segurança do paciente.
evento adverso.
incidente.
plano de segurança do paciente em serviços de saúde.