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O artigo 1° da Lei N° 8142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, estabelece no artigo 1º que o Sistema Único de Saúde contará em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
Conferência de Saúde e Coordenadoria de Saúde.
Coordenadoria de Saúde e Conselho de Saúde.
Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
Conferência de Saúde, Conselho de Saúde e Coordenadoria de Saúde.