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Os serviços de saúde, sejam da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir a presença de um acompanhante junto à parturiente durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Nos termos da Lei nº 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde, a quem cabe o direito de indicar o acompanhante?
Ao médico obstetra responsável pelo parto.
À direção do hospital ou maternidade.
À equipe de enfermagem de plantão.
À parturiente.