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De acordo com a lei n°6.360, de 23 se setembro de 1976 é correto afirmar:
Os saneantes domissanitários são representados por apenas inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes.
Os cosméticos podem ser utilizados tanto por via tópica quanto por via oral, e garantem o embelezamento do indivíduo.
Os perfumes são produtos aromáticos que se apresentam apenas na forma líquida.
Os corantes são substancias que garantem cor, sabor e cheiro aos produtos.
Produtos dietéticos são elaborados para atender exclusivamente a população diabética.


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