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Considerando a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova e define a organização da Política Nacional de Atenção Básica. Sobre o ACS, é INCORRETO afirmar que:
O número de agentes comunitários de saúde - ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local.
Cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais.
Cada ACS tem como responsabilidade uma microárea, cuja população não ultrapasse 750 pessoas.
Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe.