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Atribuições e competências são essenciais para a estruturação do SUS. Embora a Constitu...

Atribuições e competências são essenciais para a estruturação do SUS. Embora a Constituição Federal dê competências amplas ao Sistema Único de Saúde - SUS, a falta de recursos, gestão ineficiente e pressões políticas limitam sua efetividade. Diante disso, podem-se sugerir soluções para as diversas críticas às competências, conforme descritas abaixo.


I- Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde é uma competência do SUS que pode se beneficiar com uma melhor distribuição de profissionais, uma formação qualitativa, distribuídos conforme a necessidade regional, mantendo profissionais que receberam subsídios públicos integrados ao Serviço Público.

II- Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico é uma competência do SUS que pode se beneficiar com melhor integração com municípios que têm responsabilidade local, priorizando investimentos suficientes em saneamento básico.

III- Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos é uma competência do SUS que pode se beneficiar com melhoras na fiscalização e monitoramento, e um favorecimento das abordagens terapêuticas eficazes no enfrentamento dos danos à saúde causados por estas substâncias.

IV- Integralizar o atendimento, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais é uma competência do SUS que pode se beneficiar com melhores investimentos em privatização com desmonte do SUS.

V- Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano, é uma competência do SUS que pode se beneficiar com maior investimento em fiscalização, fortalecimento e maior rigidez das regras de segurança alimentar, protegendo essas mesmas regras do conflito de interesse.


É CORRETO o que se afirma apenas em:


A

II, IV e V.


B

I, II e III.


C

I, II, IV e V.


D

I, II, III e V.


E

I, III e IV.