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De acordo com a RDC n° 222, de 28 de março de 2018, que Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e dá outras providências, com relação à segregação, acondicionamento e identificação de resíduos, assinale a opção correta.
É permitido o esvaziamento ou reaproveitamento dos sacos.
Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada sessenta horas, independentemente do volume, visando o conforto ambiental e à segurança dos usuários e profissionais.
Os RSS do Grupo A que não precisam ser obrigatoriamente tratados e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco preto.
Quando houver a obrigação do tratamento dos RSS do Grupo A, estes devem ser acondicionados em sacos branco leitoso.
Os sacos que acondicionam os RSS do Grupo D não precisam ser identificados.