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Conforme previsto na Portaria nº 2.510/GM, de 19 de dezembro de 2005, consideram-se tecnologias em saúde:
medicamentos, materiais, equipamentos e procedimentos, sistemas gerenciais, educacionais, de informações e de suporte, e programas e protocolos assistenciais.
medicamentos, materiais, equipamentos e procedimentos, sistemas informatizados, educacionais, de informações e de suporte, e programas e protocolos gerenciais.
medicamentos, materiais, recursos humanos e procedimentos, sistemas organizacionais, educacionais, de informações e de suporte, e programas e protocolos assistenciais.
medicamentos, materiais, equipamentos e procedimentos, sistemas organizacionais, educacionais, de informações e de suporte, e programas e protocolos assistenciais.
medicamentos, materiais, recursos humanos e procedimentos, sistemas organizacionais, educacionais, de informações e de suporte, е programas e protocolos gerenciais.