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Com base no Art. 7º da Lei nº 8.080/90, um dos princípios do Sistema Único de Saúde é a organização dos serviços públicos de modo a:
estabelecer prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
controlar os riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho.
proporcionar o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva.
participar no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.