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De acordo com a Lei nº 8080 de 1990, uma das competências da Direção Nacional do SUS é definir e coordenar os sistemas:
De redes integradas de assistência de alta complexidade; de rede de laboratórios de saúde pública; de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e vigilância ambiental.
De redes integradas de assistência de baixa complexidade; de rede de laboratórios de saúde pública; de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.
De redes integradas de assistência de baixa complexidade; de rede de laboratórios de saúde pública; de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária e vigilância ambiental.
De redes integradas de assistência de alta complexidade; de rede de laboratórios de saúde pública; de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.
À Direção Nacional do SUS não é necessário coordenar sistemas.


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