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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) foi criada para assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, à exclusão ou à alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
Sobre o processo da emissão das recomendações de tecnologias pode-se afirmar que
o plenário da comissão é constituído por representantes das secretarias do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
as solicitações de avaliação de tecnologias devem ser submetidas à Conitec por pessoas jurídicas.
o prazo para conclusão das análises de avaliação de tecnologias é de 180 dias, improrrogáveis.
no caso de decisões favoráveis à incorporação de tecnologias, o prazo para a disponibilização da tecnologia no SUS é de 90 dias.
a lei estabelece como determinações especiais do processo administrativo de ATS a realização de consultas e audiências públicas.


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