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A Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014, institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define que, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos.
Para pleitear a habilitação como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, o estabelecimento de saúde deverá cumprir os seguintes requisitos:
Possuir equipe assistencial composta, no mínimo, por: enfermeiro e médico responsável pelo Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras com comprovada experiência na área ou especialidade.
Contar com um responsável técnico médico, registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), podendo assumir a responsabilidade técnica por mais de uma unidade habilitada pelo SUS.
O responsável técnico não poderá fazer parte de equipe mínima assistencial, mesmo com título de especialista e/ou comprovação de atuação na área.
Possuir equipe assistencial composta, no mínimo, por: enfermeiro; técnico de enfermagem; médico com título de especialista na área da especialidade que acompanha (registrado no CRM e/ou comprovação de atuação na doença rara específica por pelo menos 5 anos); médico geneticista; neurologista; pediatra (quando atender criança); clínico geral (quando atender adulto); psicólogo; nutricionista (quando atender erros inatos do metabolismo); e assistente social.
Possuir equipe assistencial composta, no mínimo, por: enfermeiro; técnico de enfermagem; médico com título de especialista na área da especialidade que acompanha (registrado no CRM e/ou comprovação de atuação na doença rara específica por pelo menos 5 anos); clínico geral e psicólogo.