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Sobre a competência do SUS, tendo como base a Lei nº 8.080 e suas novas redações até os dias atuais, é CORRETO afirmar:
À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
Compete à Direção Nacional do SUS coordenar e executar ações de saúde bucal.
Compete à Direção Nacional do SUS participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente.
Não compete à União executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, mesmo na ocorrência de agravos que representem risco de disseminação nacional.


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