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A respeito das novas regras de financiamento do SUS e dos componentes que compõem o cofinanciamento federal das equipes de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP), segundo a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, estão corretas as seguintes relações, EXCETO:
Componente de qualidade - valor mensal transferido aos municípios referente ao número de eSF e eAP homologadas e válidas. O valor do componente de qualidade considerará o alcance dos resultados nos indicadores pactuados e a classificação da equipe.
Componente fixo - valor mensal fixo por equipe transferido para os municípios, referente ao número de eSF e eAP homologadas e válidas. O valor do componente fixo por equipe depende da classificação do município pelo Índice de Equidade e Dimensionamento (IED).
Componente variável - valor variável a ser repassado para a eAP, conforme a realização de procedimentos de alta complexidade.
Componente vínculo e acompanhamento territorial - valor mensal por equipe transferido aos municípios referente ao número de eSF e eAP homologadas e válidas. Avaliará critérios demográficos (pessoas menores de 5 anos e maiores de 60 anos) e de vulnerabilidade (beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPC e do Programa Bolsa Família - PBF), completude do cadastro, acompanhamento e atendimento das pessoas vinculadas pelas equipes, satisfação do usuário.