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A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (Art. 2º - Lei 8080/90). A afirmativa extraída da lei orgânica do SUS, pode ser entendida, EXCETO:
É dever do Estado de garantir a saúde da população.
É dever dos empregadores garantir a saúde dos seus funcionários, com utilização da saúde suplementar.
O dever do Estado consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos.
O dever do Estado consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.