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Com base na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, a direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete, EXCETO:
Participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente;
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
Participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, desagravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na sociedade;
Promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde;
Promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal.