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Conforme dispõe a Lei Federal nº. 8080/1990, é de competência do SUS, EXCETO:
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Impedir a descentralização dos serviços e até mesmo monitorar sua abrangência a nível estadual.
Participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgãos afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.
Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle de qualidade sanitária dos produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano.
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.