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A Lei nº 6.360/1976 dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, estabelecendo requisitos para registro, comercialização e fiscalização. O Decreto nº 8.077/2013 regulamenta dispositivos dessa lei, detalhando procedimentos.
De acordo com a Lei nº 6.360/1976 e seu regulamento, a comercialização de medicamentos no Brasil depende, como regra geral, de prévio registro na Anvisa, que tem por finalidade
assegurar que os produtos sejam distribuídos sem exigência de comprovação de eficácia, bastando comprovar apenas a segurança.
autorizar a produção industrial de medicamentos exclusivamente em farmácias de manipulação autorizadas.
garantir qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos e produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, antes de sua disponibilização ao mercado.
limitar a comercialização de medicamentos apenas ao âmbito hospitalar, restringindo o acesso da população em farmácias comunitárias.
permitir a livre produção e a distribuição de medicamentos importados, sem necessidade de análise técnica, desde que haja demanda de mercado.


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