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A Lei nº 6.360/1976 dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicam...

A Lei nº 6.360/1976 dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, estabelecendo requisitos para registro, comercialização e fiscalização. O Decreto nº 8.077/2013 regulamenta dispositivos dessa lei, detalhando procedimentos.


De acordo com a Lei nº 6.360/1976 e seu regulamento, a comercialização de medicamentos no Brasil depende, como regra geral, de prévio registro na Anvisa, que tem por finalidade


A

assegurar que os produtos sejam distribuídos sem exigência de comprovação de eficácia, bastando comprovar apenas a segurança.


B

autorizar a produção industrial de medicamentos exclusivamente em farmácias de manipulação autorizadas.


C

garantir qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos e produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, antes de sua disponibilização ao mercado.


D

limitar a comercialização de medicamentos apenas ao âmbito hospitalar, restringindo o acesso da população em farmácias comunitárias.


E

permitir a livre produção e a distribuição de medicamentos importados, sem necessidade de análise técnica, desde que haja demanda de mercado.