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No âmbito do SUS, os recursos financeiros federais destinados aos estados e municípios podem ser transferidos de forma regular e automática, desde que observados requisitos legais relacionados à gestão e ao controle social. Sobre os critérios estabelecidos na legislação que rege esse processo de transferência, é correto afirmar que
a transferência automática desses recursos financeiros independe da existência de Conselhos e Conferências, bastando a comprovação de regularidade fiscal e financeira do ente federado.
a existência e o funcionamento regular do Conselho de Saúde e do Fundo de Saúde são condições necessárias para o repasse automático desses recursos a estados e municípios.
a Conferência de Saúde, por ter caráter apenas consultivo, não é considerada requisito legal para a transferência de recursos federais.
o Conselho de Saúde tem função apenas fiscalizadora e não possui poder de formulação ou deliberação sobre políticas públicas de saúde.
as transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde devem ocorrer apenas mediante aprovação do Plano Municipal de Saúde pela Câmara de Vereadores.


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