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As atribuições dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica deverão seguir normativas específicas do Ministério da Saúde. Conforme resolve a Portaria n° 2.436/2017 é correto afirmar que:
É atribuição exclusiva do profissional enfermeiro e/ou dos agentes comunitários de saúde cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente.
Exclusivamente o profissional médico deverá realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos.
É atribuição do cirurgião-dentista supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS.
É atribuição comum a todos os membros das equipes que atuam na Atenção Básica participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades.
É vedado ao profissional médico participar do acolhimento dos usuários na APS, sendo esta atribuição exclusiva do profissional enfermeiro.