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No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é recorrente o debate acerca da abrangência legal da assistência terapêutica integral, especialmente diante de alegações de que a legislação não incluiria a dimensão farmacêutica, ou seja, o fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao tratamento do paciente.
À luz do que dispõe o Artigo 6º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 8.080/1990, que define as ações e serviços compreendidos no campo de atuação do SUS, assinale a alternativa CORRETA:
A Lei silencia sobre medicamentos no âmbito do SUS.
A terapêutica é restrita a procedimentos médicos, excluídos medicamentos.
A assistência terapêutica é integral, inclusive farmacêutica, compondo o campo de atuação do SUS.
A dimensão farmacêutica é exclusiva do setor privado.