

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma secretaria estadual questiona a forma de alocação de despesas no Fundo Nacional de Saúde e o repasse regular e automático de recursos aos entes subnacionais. Segundo os Artigos 2º e 3º da Lei nº 8.142/1990, é CORRETO afirmar que:
Os recursos do FNS contemplam despesas do MS e cobertura das ações e serviços implementados por Estados, DF e Municípios (art. 2º), e o repasse ocorre de forma regular e automática.
O FNS não cobre ações estaduais/municipais.
O repasse depende apenas de emenda parlamentar.
O repasse é eventual e discricionário, sem critério legal.