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Diante de agravo inusitado à saúde pública, o gestor requisitou temporariamente veículos e insumos privados para transporte e suporte assistencial, registrando os atos para indenização subsequente. À luz do artigo 15, XIII, da Lei n° 8.080/1990, a medida é:
Autorizada, pois a autoridade pode requisitar bens e serviços, com justa indenização.
Vedada sem autorização judicial prévia.
Dependente de homologação do Conselho de Saúde.
Vedada por afronta irrestrita à livre iniciativa.