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Em um Município com déficit temporário de oferta, firmaram-se convênios com entidade filantrópica para cobertura assistencial até a expansão da rede pública. De acordo com o Artigo 19, da Lei nº 8.080/1990, essa solução:
É exclusiva para alta complexidade.
É participação complementar, mediante contrato ou convênio, com preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Depende de licitação de obras públicas.
É participação primária, com delegação total de coordenação do SUS.