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A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.080/1990 estabeleceram os princípios que orientam a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando o direito à saúde como expressão da cidadania. Nesse contexto, o princípio que garante o acesso às ações e aos serviços de saúde a todas as pessoas, sem qualquer forma de discriminação, traduzindo a obrigação do Estado em ofertar atenção à saúde de maneira irrestrita, denomina-se:
Descentralização.
Integralidade.
Participação social.
Universalidade.


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