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De acordo com a Portaria GM/MS n.º 888, de 4 de maio de 2021, que alterou o Anexo XX da Portaria de Consolidação n.º 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, compete às Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal:
estabelecer as prioridades, objetivos, metas, prazos para inserção de dados no SISAGUA e indicadores de vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
elaborar diretrizes e normas pertinentes à vigilância da qualidade da água complementares à disciplina nacional.
promover, coordenar, implementar e supervisionar as ações de vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com os responsáveis por SAA ou SAC e com as secretarias de saúde dos municípios.
encaminhar, imediatamente, aos responsáveis por SAA e SAC e as respectivas agências reguladoras informações referentes aos eventos de saúde pública relacionados à qualidade da água para consumo humano.
inserir, no SISAGUA, os dados do monitoramento de vigilância da qualidade da água para consumo humano.