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De acordo com a Lei Orgânica da Saúde n.º 8.080/1990, à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica.
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.
Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância sanitária.
Acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estadual e federal.
Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde.