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A Lei Orgânica da Saúde foi devidamente regulamentada por dispositivo legal, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
Nesse sentido, para essa regulamentação, os serviços especiais de acesso aberto são:
Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
Serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial.
Instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.
Serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.


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